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Art. 5º do Decreto nº 10.593/2020




Decretos - Decreto nº 10.593, de 24.12.2020 - Decreto nº 10.593, de 24.12.2020




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional exercerá as funções de órgão central do Sinpdec e de coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º  A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional exercerá as funções de órgão central do Sinpdec e de coordenação do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

Parágrafo único. Compete à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional:

Parágrafo único.  Compete à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.774, de 2023)

I - a coordenação e o apoio técnico ao Sinpdec; e

II - a articulação com os órgãos e as entidades federais para a execução das ações de gerenciamento de riscos e de desastres no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil.


Conteudo atualizado em 08/12/2023