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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:
I - subsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais no acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual cujas programações sejam de execução obrigatória;
II - apoiar o Secretário Especial de Relações Institucionais na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo; e
III - contribuir com os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal - Siop e de Administração Financeira Federal - Siafi quanto à condução do orçamento impositivo da União.







