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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
I - receber e acompanhar as demandas oriundas do Congresso Nacional;
II - realizar a interlocução de agentes políticos com os órgãos governamentais; e
III - receber e processar as indicações parlamentares para adoção de providências, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.







