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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará Assembleia Geral de acionistas para a constituição da NAV Brasil, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O Estatuto Social da NAV Brasil será aprovado pela Assembleia Geral de acionistas.








