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Artigo 15
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Art. 15. As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto competem:
I - a ato conjunto do Ministro de Estado da Economia, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 3º e no art. 8º; e
II - à Comissão de Ética Pública e ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no âmbito de suas competências, quanto à aplicação dos demais dispositivos deste Decreto.
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