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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º deverão encaminhar à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, com a utilização do Sistema de Informação das Estatais - Siest, o detalhamento mensal do PDG para 2021, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2021 servirão de base para a rubrica “Investimentos no Ativo Imobilizado”.








