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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 19/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As empresas estatais federais a que se refere o art. 1º poderão encaminhar, até 8 de outubro de 2021 à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, propostas de reprogramação do PDG para 2021, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.








