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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
IV - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.







