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Artigo 4
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é de maioria simples e o quórum de votação é de maioria absoluta.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá o voto de qualidade.
§ 3º O horário de início e de término das reuniões, a pauta de deliberações e o período de, no máximo, duas horas destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões do GT do Prêmio de Acessibilidade.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal que promovam ações de acessibilidade para pessoas com deficiência para participar de suas reuniões, sem direito a voto.








