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Artigo 5
...................................................................................................................
VI - peso bruto dos volumes;
VII - peso líquido dos volumes;
.......................…………………………….……………………..............................” (NR)
“Art. 562. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor, em relação à fatura comercial, sobre:
...................................................................................................................
IV - formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;
V - dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557; e
VI - inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 26/08/2021








