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Art. 1º do Decreto nº 10.548/2020




Decretos - Decreto nº 10.548, de 20.11.2020 - Decreto nº 10.548, de 20.11.2020




Artigo 1



Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de outubro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.4;

II - um DAS 101.3; e

III - dois DAS 101.2.

Art. 1º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

I - um CCE 1.13;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

II - um CCE 1.11;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

III - um CCE 1.06; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

IV - um CCE 1.05.      (Incluído pelo Decreto nº 10.830, de 2021)

Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e

III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Conteudo atualizado em 05/11/2021