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Artigo 1
I - um DAS 101.4;
II - um DAS 101.3; e
III - dois DAS 101.2.
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5 de julho de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
I - um CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
II - um CCE 1.11; (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
III - um CCE 1.06; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
IV - um CCE 1.05. (Incluído pelo Decreto nº 10.830, de 2021)
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput:
I - destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;
II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e
III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.







