- Voltar Navegação
- 6.723 de 30.12.2008
- 6.722 de 30.12.2008
- 6.721 de 29.12.2008
- 6.720 de 29.12.2008
- 6.719 de 29.12.2008
- 6.718 de 29.12.2008
- 6.717 de 29.12.2008
- 6.716 de 29.12.2008
- 6.715 de 29.12.2008
- 6.714 de 29.12.2008
- 6.713 de 29.12.2008
- 6.712 de 24.12.2008
- 6.711 de 24.12.2008
- 6.710 de 23.12.2008
- 6.709 de 23.12.2008
- 6.708 de 23.12.2008
- 6.707 de 23.12.2008
- 6.706 de 22.12.2008
- 6.705 de 19.12.2008
- 6.704 de 19.12.2008
- 6.703 de 18.12.2008
- 6.702 de 18.12.2008
- 6.701 de 18.12.2008
- 6.700 de 17.12.2008
- 6.699 de 17.12.2008
| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.472, DE 5 DE JUNHO DE 2008.
| Altera o art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1o, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nos Decretos nos 76.623, de 17 de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Salvo o disposto no art. 1o, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos MInc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2008
Conteudo atualizado em 15/05/2022








