- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.594, de 29.12.2020
- Decreto nº 10.593, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.592, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.591, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.590, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.589, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.588, de 24.12.2020
- Decreto nº 10.587, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.586, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.585, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.584, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.583, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.582, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.581, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.580, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.579, de 18.12.2020
- Decreto nº 10.578, de 15.12.2020
- Decreto nº 10.577, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.576, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.575, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.574, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.573, de 14.12.2020
- Decreto nº 10.572, de 11.12.2020
- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 4
I - regulamentar os procedimentos, as responsabilidades e os demais requisitos para a concessão, a renovação e o cancelamento do uso do Selo Biocombustível Social pelos produtores de biodiesel;
II - proceder à avaliação e à qualificação dos produtores de biodiesel para a concessão e a manutenção do uso do Selo Biocombustível Social;
III - conceder aos produtores de biodiesel, por meio de ato administrativo próprio, o uso do Selo Biocombustível Social;
IV - fiscalizar os produtores de biodiesel que obtiverem a concessão de uso do Selo Biocombustível Social quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto;
V - estabelecer o prazo de validade do Selo Biocombustível Social; e
VI - estabelecer o percentual mínimo de agricultores familiares que as cooperativas agropecuárias deverão possuir em seus quadros de cooperados para fins de habilitação como fornecedores de matéria-prima originada da agricultura familiar e de concessão do Selo Biocombustível Social aos produtores de biodiesel.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá firmar convênios ou contratos para o cumprimento dos procedimentos de que tratam os incisos II e IV do caput.








