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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 4
I - indicação dos investimentos necessários, agregados por setor, para os próximos trinta anos;
II - relação dos projetos de grande porte que dependam de iniciativa do Governo federal previstos para os próximos dez anos, acompanhada da estimativa de viabilidade socioeconômica;
III - mapeamento das tendências de investimentos em infraestrutura da iniciativa privada e dos entes subnacionais previstos para os próximos dez anos; e
IV - relação dos projetos de grande porte de iniciativa do Governo federal em andamento.
§ 1º O Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura terá atualização bienal e utilizará, a cada atualização, as informações mais recentes disponibilizadas nos planos setoriais.
§ 2º O primeiro Plano Integrado de Longo Prazo da Infraestrutura deverá ser publicado até 31 de dezembro de 2021.








