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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por um dos membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é de maioria absoluta dos membros.
§ 3º Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu terá o voto de qualidade em caso de empate.








