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Art. 4º do Decreto nº 10.524/2020




Decretos - Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 - Decreto nº 10.524, de 20.10.2020




Artigo 4



Art. 4º  O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - um do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - um do Ministério da Infraestrutura;

IV - um do Ministério da Cidadania;

V - um do Ministério de Minas e Energia;

VI - um da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam;

VII - um do Governo do Estado do Pará;

VIII - um da Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte;

IX - um da Norte Energia S.A.; e

X - quatro da sociedade civil organizada.

§ 1º  Cada membro do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º  O Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas para participar de suas reuniões, sem direito a voto, para prestar apoio técnico às suas atividades.

§ 4º  É vedada a criação de subcolegiados no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.


Conteudo atualizado em 21/07/2021