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Art. 3º do Decreto nº 10.524/2020




Decretos - Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 - Decreto nº 10.524, de 20.10.2020




Artigo 3



Art. 3º  Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, com as seguintes competências:

I - definir os programas, os projetos e as ações a serem executados;

II - promover a articulação interministerial e interfederativa, com a participação da sociedade civil, e entre os instrumentos de planejamento governamentais, com vistas à implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

III - acompanhar a execução dos programas, dos projetos e das ações em andamento;

IV - propor à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019, a atualização ou a revisão do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

V - elaborar relatório anual sobre a implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu;

VI - recomendar à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de que trata o Decreto nº 9.810, de 2019, a adoção de medidas de compatibilização das ações desenvolvidas no Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável com as demais ações e instituições de desenvolvimento regional e urbano;

VII - estabelecer medidas de aprimoramento da gestão administrativa, contábil e financeira do saldo de recursos vinculados ao edital de concessão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para apoiar os programas, os projetos e as ações integrantes do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu; e

VIII - elaborar o plano de ação anual das atividades do Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável.


Conteudo atualizado em 21/07/2021