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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.469, DE 30 DE MAIO DE 2008.
| Adota a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 007, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Acre.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabela Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2008
Conteudo atualizado em 19/05/2022








