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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/06/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Serão registrados no Cipi os projetos de investimento em infraestrutura executados:
I - diretamente pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal; ou
II - de forma descentralizada, por meio da transferência de recursos financeiros dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União para órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, para consórcios públicos ou para entidades privadas sem fins lucrativos.








