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Art. 3º do Decreto nº 10.496/2020




Decretos - Decreto nº 10.496, de 28.9.2020 - Decreto nº 10.496, de 28.9.2020




Artigo 3



Art. 3º  São objetivos do Cipi:

I - identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas;

II - padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura; e

III - propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos de investimento em infraestrutura.


Conteudo atualizado em 30/06/2023