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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cidadania, o Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, órgão de assessoramento que tem as seguintes finalidades:
I - apoiar o Ministério da Cidadania nas atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;
II - propor, ao Ministério da Cidadania, a criação de canais de comunicação entre os participantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos;
III - compartilhar conhecimentos, propor metas e alinhar valores com os bancos de alimentos em relação aos serviços prestados;
IV - avaliar o desempenho da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos; e
V - garantir a transparência das ações desenvolvidas pela Rede Brasileira de Bancos de Alimentos.








