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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 07/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;
III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;
IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do SINDAE;
V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;
VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e
VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.
Conteudo atualizado em 07/09/2021








