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Artigo 16
I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Ministério da Defesa;
b) Ministério das Relações Exteriores;
c) Ministério da Economia;
d) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério de Minas e Energia;
g) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
h) Ministério do Meio Ambiente;
i) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
j) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
k) Comando do Exército do Ministério da Defesa;
l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
m) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
n) Financiadora de Estudos e Projetos; e
III - por um representante da comunidade científica e um do setor industrial, de reconhecida atuação na área espacial, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 1º Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.
§ 3º Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 4º Os membros de que trata o inciso III do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Conteudo atualizado em 07/09/2021








