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Art. 19 do Decreto nº 10.463/2020




Decretos - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020 - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020




Artigo 19



Art. 19.  Ao Departamento de Ciências da Natureza compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas e ações de fomento nas áreas de ciências da natureza, em especial as relacionadas ao clima, à sustentabilidade, aos oceanos, à Antártica e às geociências;

II - definir e propor objetivos e metas a serem alcançados na implementação de programas e ações no âmbito de suas áreas de atuação;

III - coordenar as atividades relacionadas às políticas e às estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica;

IV - planejar e coordenar a implementação de programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnico-científica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em conjunto com as demais unidades do Ministério;

IV - propor e implementar programas, ações e planos orçamentários integrados de cooperação técnica no escopo da Secretaria com organismos nacionais e internacionais e com entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.485, de 2020)

V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional de ciência, tecnologia e inovação, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação;

VI - estimular, em articulação com as demais secretarias do Ministério, a criação de programas estruturantes que contribuam para a concepção de soluções tecnológicas voltadas para a produção de conhecimento e de riquezas para o País e para a melhoria da qualidade de vida da população, por meio da implementação de ações que promovam a consecução de cidades mais sustentáveis;

VII - assessorar o Secretário de Pesquisa e Formação Científica na presidência da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, conforme Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007;

VIII - promover a geração, a sistematização e a disponibilização de informações relativas à mensuração, relato e verificação de emissões de gases de efeito estufa;

IX - promover a geração, a sistematização e a disponibilização de informações relativas a impactos, vulnerabilidades e adaptação à mudança do clima; e

X - apoiar a articulação político-institucional para elaboração e divulgação dos relatórios do Painel Brasileiro sobre Mudança do Clima - PBMC no âmbito do Governo federal.


Conteudo atualizado em 13/05/2023