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Artigo 21
I - propor, coordenar, supervisionar e acompanhar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
II - propor, coordenar e articular a criação de programas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação;
III - propor e supervisionar a política de estímulo para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação, relacionados à Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, à Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, à Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 e à Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018;
IV - propor, coordenar, acompanhar e supervisionar as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação relacionadas à extensão e serviços tecnológicos, de gestão da inovação e da sala de inovação;
V - propor, articular e coordenar o desenvolvimento e a consolidação de ambientes promotores da inovação, e ações voltadas para o empreendedorismo de base tecnológica;
VI - propor programas, projetos, ações e estudos que subsidiem a formulação e a implementação de políticas de estímulo e programas de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e inovação;
VII - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e dos setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil, da articulação de ações e das negociações de programas e projetos relacionados com as políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico e de informática e automação;
VIII - executar, em seu âmbito de atuação, as medidas necessárias à execução da política e do plano nacional de informática e automação e proceder à análise das propostas de concessão de estímulo ao desenvolvimento de projetos do setor;
IX - propor, articular e coordenar planos, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento e a inovação em tecnologias estruturantes;
X - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas para a incorporação de tecnologias que potencializem os setores espacial, nuclear e de defesa;
XI - identificar e selecionar tecnologias existentes ou em desenvolvimento para aplicação nos setores estratégicos e no bem-estar da sociedade;
XII - identificar e demandar pesquisas e desenvolvimento de tecnologias para implantação em programas sustentáveis, e propor parcerias nacionais e internacionais que atendam às demandas econômicas e sociais da sociedade;
XIII - fomentar e acompanhar as iniciativas governamentais nas áreas de educação, meios produtivos, saúde, infraestrutura e serviços públicos, garantindo o uso de tecnologias que promovam o desenvolvimento econômico e social do País;
XIV - acelerar a implantação de tecnologias, processos e métodos, em articulação com órgãos dos governos federal, estadual, distrital e municipal, da academia e empresas, que contribuam para o desenvolvimento sustentável;
XV - estabelecer e analisar cenários e tendências internas e externas, para identificação de oportunidades e ameaças que impactem no direcionamento estratégico do Ministério;
XVI - assistir tecnicamente a elaboração e a implantação da estratégia digital brasileira, em articulação com os setores competentes do campo científico, governamental, produtivo e da sociedade civil;
XVII - propor, coordenar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Internet das Coisas, e ações voltadas para o desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e a inovação relacionadas à Saúde 4.0, ao Agro 4.0, à Cidades 4.0 e à Indústria 4.0;
XVIII - propor, coordenar e acompanhar as medidas necessárias à implementação de políticas nacionais de desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e de inovação relacionadas de segurança cibernética, inteligência artificial e comunicações avançadas;
XIX - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br; e
XX - atuar nos fóruns internacionais voltados ao desenvolvimento de ações e à definição de normas e padrões no campo das tecnologias da informação e da comunicação e da internet, e interagir bilateralmente a respeito de temas cibernéticos.








