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Art. 23 do Decreto nº 10.463/2020




Decretos - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020 - Decreto nº 10.463, de 14.8.2020




Artigo 23



Art. 23.  Ao Departamento de Tecnologias Aplicadas compete:

I - promover estudos, diagnósticos e ações para o aperfeiçoamento da política nacional de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em especial para tecnologias estruturantes;

II - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, à infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos nas aplicações de nanotecnologias, de materiais avançados, de fotônica e de tecnologias para a manufatura avançada;

III - coordenar e supervisionar a execução de programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e à inovação, à infraestrutura laboratorial, à formação e à capacitação de recursos humanos em tecnologias setoriais nas cadeias produtivas de energia, transportes, petróleo, gás, biocombustíveis e recursos minerais;

IV - participar, em conjunto com outros órgãos do Ministério e com entidades governamentais e privadas, de negociações de programas e projetos relacionados às políticas de desenvolvimento tecnológico e apoio à inovação nas áreas de sua competência;

V - participar, no contexto internacional, das ações que visem ao desenvolvimento de políticas de apoio ao empreendedorismo e à inovação e que tratem dos temas de sua área de competência, com vistas a fornecer subsídios técnicos em áreas de interesse da Secretaria;

VI - articular com os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, as instituições acadêmicas e o setor privado, identificar, acompanhar, implementar, incentivar e avaliar políticas, programas e planos estratégicos relacionados com o desenvolvimento de tecnologias que atendam e impulsionem:

a) os setores espacial, nuclear, de defesa e a produção industrial, o agronegócio, o turismo, o comércio e outras formas de produção de riquezas no País; e

b) os setores de energias renováveis, saneamento e produção sustentável e proteção ambiental e a qualidade de vida, incluídas tecnologias assistivas e tecnologias para a saúde, a educação e a segurança.


Conteudo atualizado em 13/05/2023