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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Ao Departamento de Pesquisa compete:
I - aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria de Comunicação Institucional;
II - executar pesquisas de avaliação de ações de comunicação realizadas pela Secretaria de Comunicação Institucional ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
III - avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação do Poder Executivo federal;
IV- supervisionar a aplicação de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; e
V - acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.








