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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação compete:
I - planejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Governo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
II - articular estratégias e ações de comunicação com o SICOM, de modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens de Governo, com otimização de recursos e resultados; e
III - articular a comunicação interministerial e com instituições do Poder Executivo federal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais.








