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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
I - dois DAS-6, um DAS-5 e um DAS-4 em cinco DAS-3, três DAS-2 e sete DAS-1; e
II - uma FCPE-2 e treze FCPE-1 em uma FCPE-5 e quatro FCPE-3.








