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Art. 21 do Decreto nº 10.455/2020




Decretos - Decreto nº 10.455, de 11.8.2020 - Decreto nº 10.455, de 11.8.2020




Artigo 21



Art. 21.  Ao Departamento de Clima compete:

I - atuar como ponto focal técnico do Governo federal, de modo a incluir a coordenação, a produção e a sistematização de informações técnicas sobre os temas relacionados com:

a) a mudança do clima;

b) o combate à desertificação; e

c) a proteção da camada de ozônio;

II - subsidiar, instruir e orientar o Secretário e o Ministro de Estado e orientar a participação e a representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais relacionadas aos temas de sua competência, inclusive no âmbito:

a) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos;

b) da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

c) da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; e

d) do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;

III - coordenar a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC de que trata a Lei nº 12.187, de 20 de dezembro de 2009, e a implementação dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro, em especial àqueles relacionados à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

IV - coordenar a formulação, a revisão e o monitoramento de instrumentos para adaptação à mudança do clima;

V - promover a articulação entre os entes federativos e a sociedade civil, com vistas à redução das vulnerabilidades decorrentes dos efeitos adversos da mudança do clima;

VI - coordenar a Política Nacional de Combate à Desertificação, seus planos e suas estratégias;

VII - coordenar a implementação dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro, especialmente daqueles relacionados à Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca; e

VIII - formular, coordenar, gerenciar e monitorar ações, iniciativas, estratégias, programas e projetos relativos à proteção da camada de ozônio no âmbito da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal.


Conteudo atualizado em 21/05/2023