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Art. 27 do Decreto nº 10.455/2020




Decretos - Decreto nº 10.455, de 11.8.2020 - Decreto nº 10.455, de 11.8.2020




Artigo 27



Art. 27.  Ao Departamento de Conservação Florestal e Serviços Ambientais compete:

I - subsidiar a formulação, a difusão e a coordenação de estratégias, políticas, planos e iniciativas para:

a) o combate, a prevenção e o controle do desmatamento ilegal e dos incêndios florestais e queimadas; e

b) a recuperação e a redução da degradação da vegetação nativa nos biomas;

II - articular e coordenar o monitoramento do desmatamento, da degradação, da recuperação da vegetação nativa, dos incêndios florestais e do uso do solo;

III - fornecer subsídios técnicos para a formulação, a difusão e a coordenação de estratégias, políticas e iniciativas para o uso sustentável e a recuperação da vegetação nativa e o manejo florestal sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros;

IV - implementar, propor e subsidiar a regulamentação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais normas correlacionadas, observada sua área de competência, especialmente a prestação de serviços ambientais, e outros instrumentos econômicos do Meio Ambiente;

V - subsidiar a formulação de políticas, normas e iniciativas para a implementação de programas e projetos de apoio e de incentivo a pagamento por serviços ambientais, conservação, melhorias e recuperação da vegetação nativa e dos recursos naturais;

VI - promover:

a) a captação de recursos de pagamentos por resultados de redução das emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento e da degradação florestal, conservação dos estoques de carbono florestal, manejo sustentável de florestas e aumento de estoques de carbono florestal - REDD+; e

b) a formulação e a coordenação das estratégias para aplicação dos recursos de que trata a alínea “a”;

VII - coordenar e implementar a Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal- ENREDD+; e

VIII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa e da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques.


Conteudo atualizado em 21/05/2023