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- Decreto nº 10.571, de 9.12.2020
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Artigo 12
I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;
III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na Abin, e aquelas relacionadas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes em exercício na Abin;
IV - promover ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da Abin; e
V - promover políticas permanentes de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na Abin.








