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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 18/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. No caso dos militares em exercício na Abin, o provimento de cargos em comissão observará as seguintes diretrizes:
I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por oficiais superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por oficiais subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.








