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Artigo 35
I - gerir e propor as necessidades orçamentárias e extraorçamentárias relativas às áreas de saúde e assistência ao pessoal;
II - executar as despesas referentes à assistência médica e odontológica e à assistência ao pessoal e exercer controle financeiro e contábil sobre os recursos provenientes de receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
III - controlar a escrituração, a auditoria e a análise de balanços financeiros e demonstrativos contábeis;
IV - instruir os atos do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal praticados na qualidade de ordenador de despesas; e
V - controlar a execução orçamentária e extraorçamentária dos contratos e credenciamentos.
Subseção V
Do Departamento de Controle e Correição








