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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete:
I - propor projetos e viabilizar, controlar e gerir os contratos da área de saúde e assistência ao pessoal;
II - elaborar processos para a aquisição de bens e serviços relacionados com as áreas de saúde e assistência ao pessoal;
III - coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos das áreas de saúde e assistência ao pessoal;
IV - realizar auditoria externa dos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e das atividades complementares; e
V - instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com órgãos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência à Saúde.








