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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. À Diretoria de Assistência Odontológica compete:
I - gerir os programas de trabalhos na área de assistência odontológica, de acordo com as políticas e as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico;
II - planejar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relacionadas com a administração e a assistência na área de saúde odontológica;
III - propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional na área de saúde odontológica;
IV - propor, coordenar, controlar e fiscalizar a criação de núcleos de atividades de atenção ao pessoal nas unidades operacionais da PMDF;
V - desenvolver programas de prevenção odontológica e outros; e
VI - coordenar setorialmente o orçamento destinado à assistência odontológica.








