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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.439, DE 27 DE JULHO DE 2020
| Revogado pelo Decreto nº 10.684,de 2021 Texto para impressão | Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, os Quadros e os Serviços que menciona, no ano-base de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 173 | 95 | 101 | - | - |
| Serviço de Intendência | 18 | 15 | 13 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 9 | 10 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 27 | 6 | 13 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 5 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 3 | 3 | 4 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 13 | 24 | 25 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 133 | 143 |
*
Conteudo atualizado em 04/04/2022








