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Art. 3º do Decreto nº 10.439/2020




Decretos - Decreto nº 10.439, de 27.7.2020 - Decreto nº 10.439, de 27.7.2020




Artigo 3



Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020. 

ANEXO 

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico

173

95

101

-

-

Serviço de Intendência

18

15

13

-

-

Quadro de Engenheiros Militares

9

10

10

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Médicos)

27

6

13

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Dentistas)

4

3

5

-

-

Serviço de Saúde

(Quadro de Farmacêuticos)

3

3

4

-

-

Quadro Complementar de Oficiais

13

24

25

-

-

Quadro de Capelães Militares

0

0

0

-

-

Quadro Auxiliar de Oficiais

-

-

-

133

143

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/08/2021