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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º As reuniões de colegiados poderão ser realizadas integralmente por meio de videoconferência, conforme decisão do Presidente ou do Coordenador, ad referendum do Plenário.
Parágrafo único. Independentemente da decisão do Presidente, do Coordenador ou do Plenário, é garantida aos membros de colegiados que desejarem a participação nas reuniões por meio de videoconferência.








