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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O disposto neste Decreto não será interpretado como:
I - limitador de outras previsões de reuniões de colegiados integralmente por meio de videoconferência; ou
II - não aplicável a determinados colegiados por força de normas especiais que disponham em contrário.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do caput não será aplicado na hipótese de previsão da obrigação de reunião presencial:
I - em lei; ou
II - se posterior à entrada em vigor deste Decreto:
a) em decreto; ou
b) em portaria de Ministro de Estado.








