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Art. 7º do Decreto nº 10.410/2020




Decretos - Decreto nº 10.410, de 30.6.2020 - Decreto nº 10.410, de 30.6.2020




Artigo 7



Art. 7º  Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, na parte em que altera o § 1º do art. 120 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, em 1º de janeiro de 2021; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.


Conteudo atualizado em 27/05/2021