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Art. 13 do Decreto nº 10.382/2020




Decretos - Decreto nº 10.382, de 28.5.2020 - Decreto nº 10.382, de 28.5.2020




Artigo 13



Art. 13.  O Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ............................................................................................................................

§ 1º  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

VI -  orientação para o planejamento estratégico institucional do órgão ou entidade, alinhado às prioridades governamentais;

VII - alinhamento das medidas propostas com as competências da organização e os resultados pretendidos;

VIII - compartilhamento, simplificação e digitalização de serviços e de processos e adesão a serviços e sistemas de informação disponibilizados pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores; e

IX - desenvolvimento e implantação de soluções de inovação.

................................................................................................................................................

§ 3º  Os órgãos setoriais e seccionais do SIORG promoverão o desenvolvimento e implantação das soluções de inovação de que trata o inciso IX do § 1º.” (NR)

“Art. 17.  .........................................................................................................................

I - de DAS ou de FCPE de nível igual ou inferior a 4; e

................................................................................................................................................

§ 2º  ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

III - poderá alterar as denominações dos cargos em comissão e das funções de confiança definidas em ato normativo superior; e

......................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 30/08/2021