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Art. 14 do Decreto nº 10.382/2020




Decretos - Decreto nº 10.382, de 28.5.2020 - Decreto nº 10.382, de 28.5.2020




Artigo 14



Art. 14.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, cinco FCPE 103.4.

Art. 14.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.436, de 2020)

Art. 14.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:       Redação dada pelo Decreto nº 10.583, de 2020

I - o Ministério da Economia, quatro FCPE 103.4; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.436, de 2020)

II - a Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, uma FCPE 103.4.   (Incluído pelo Decreto nº 10.436, de 2020)

§ 1º  As funções de confiança de que trata o caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia aos órgãos e entidades no desenvolvimento e execução do PGT.

§ 1º  As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput destinam-se ao apoio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República aos órgãos e às entidades no desenvolvimento e na execução do PGT e à estruturação do TransformaGov.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.436, de 2020)

§ 2º  As funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.

§ 2º  As funções de confiança de que tratam os incisos I e II do caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou da Secretaria-Geral da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade e a data de dispensa constarão dos atos de designação por meio de remissão ao caput.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.436, de 2020)

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, as funções de confiança serão restituídas à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente dispensados.


Conteudo atualizado em 30/08/2021