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Artigo 5
“Art. 2º .........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Gestão Interna;
3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
...............................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................
a) ...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;
..............................................................................................................................................
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e
.....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 5º-A Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 21/05/2022








