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Art. 5º do Decreto nº 10.372/2020




Decretos - Decreto nº 10.372, de 25.5.2020 - Decreto nº 10.372, de 25.5.2020




Artigo 5



Art. 5º  O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .........................................................................................................................

I - ....................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

c) ....................................................................................................................................

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

2. Diretoria de Gestão Interna;

3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e

4. Diretoria de Gestão da Informação;

...............................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;

..............................................................................................................................................

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e

.....................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A  Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;

II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;

IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;

V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;

VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

“Art. 5º-B À Diretoria de Gestão Interna compete:

I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;

IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República

V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;

VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;

VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 21/05/2022