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Artigo 5
I - o Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, que o presidirá;
......................................................................................................................
III - dois representantes do Ministério da Infraestrutura; e
IV - dois representantes do Ministério da Economia.
§ 1º O substituto do Presidente do Conselho de Administração será designado pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.
......................................................................................................................
§ 3º As autoridades máximas dos órgãos referidos nos incisos de III e IV do caput indicarão seus representantes, que serão designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura.” (NR)
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Conteudo atualizado em 05/06/2021








