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Artigo 9
Art. 9º Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG: (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) vinte e um DAS 101.3;
b) cento e cinquenta e um DAS 101.2;
c) um DAS 102.4;
d) trezentas e vinte e sete FG-1;
e) trinta e três FG-2; e
f) oitenta e seis FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) duzentos e cinquenta e quatro DAS 101.1;
c) dois DAS 102.2;
d) cinco DAS 102.1;
e) cinco DAS 103.1; e
f) cinquenta FCPE 101.1.








