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Art. 9º do Decreto nº 10.366/2020




Decretos - Decreto nº 10.366, de 22.5.2020 - Decreto nº 10.366, de 22.5.2020




Artigo 9



Art. 9º  Ficam remanejados, em 29 de junho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:

Art. 9º  Ficam remanejados, em 27 de julho de 2020, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.399, de 2020)

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) vinte e um DAS 101.3;

b) cento e cinquenta e um DAS 101.2;

c) um DAS 102.4;

d) trezentas e vinte e sete FG-1;

e) trinta e três FG-2; e

f) oitenta e seis FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.4;

b) duzentos e cinquenta e quatro DAS 101.1;

c) dois DAS 102.2;

d) cinco DAS 102.1;

e) cinco DAS 103.1; e

f) cinquenta FCPE 101.1.


Conteudo atualizado em 14/09/2021