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Art. 4º do Decreto nº 6.455/2008




Decretos - 6.455, de 12.5.2008 - Altera o Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.




Artigo 4



Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2008, e retificado em 14.5.2008 - Edição extra

ANEXO I 

NCM

ALÍQUOTA  (%)

3824.90.41

0

3923.50.00

5

4812.00.00

0

7006.00.00

10

7007.19.00

10

7007.29.00

10

7008.00.00

10

76.04

0

76.08

0

7610.90.00

0

83.09

0

8418.69.91

5

8425.41.00

0

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

4012.11.00

Ex 01 - Remoldados

15

4012.12.00

Ex 01 - Remoldados

2

4012.19.00

Ex 01 - Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas

15

4012.19.00

Ex 02 - Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas

2

8422.19.00

Ex 01- Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora

0

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/12/2021