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Artigo 14
I - planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades setoriais relacionadas ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, à governança, à tecnologia da informação, de proteção de dados, de infraestrutura de redes e de banco de dados;
II - elaborar, executar, avaliar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério;
III - estabelecer diretrizes e padrões de gerenciamento de projetos de tecnologia da informação e comunicação, observadas as normas do Ministério da Economia;
IV - elaborar e propor normas, procedimentos e padrões para aquisição e utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Ministério, observadas as normas do Ministério da Economia;
V - desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e realizar a manutenção de sistemas de informação e comunicação, no âmbito do Ministério;
VI - propor e firmar parcerias, cooperações técnicas e intercâmbios de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, os órgãos e as entidades da administração pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa; e
VII - promover ações que fomentem a inovação e a utilização de novas tecnologias.







