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- Decreto nº 10.570, de 9.12.2020
Artigo 12
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e
II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
IV - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão; (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
V - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
VI - administrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência
Parágrafo único. A Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e no Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018. (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021) Vigência








