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Art. 12 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 12



Art. 12.  À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos e as atividades relacionadas com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal e de Serviços Gerais, no âmbito do Ministério;

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério, incluídas as atividades de capacitação e desenvolvimento dos servidores, e as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que trata o inciso I e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e

II - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, de informação, de arquivo, de logística de bens, de materiais e de serviços administrativos, e as atividades relacionadas ao Sistema de Serviços Gerais;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

III - elaborar e consolidar os planos e os programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior.

III - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, de materiais e de serviços administrativos no âmbito do Ministério;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IV - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

V - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas federais, de que tratam os incisos I e II, e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VI - administrar os bens e as instalações esportivas que estejam sob a posse ou o domínio da União.      (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

Parágrafo único.  A Subsecretaria, com o objetivo de viabilizar o exaurimento das obrigações da União, observará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, e no Decreto nº 9.466, de 13 de agosto de 2018.       (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023