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Art. 32 do Decreto nº 10.357/2020




Decretos - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020 - Decreto nº 10.357, de 20.5.2020




Artigo 32



Art. 32.  Ao Departamento de Condicionalidades compete:

I - definir e implementar, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família e fixar procedimentos e instrumentos para a gestão das informações;

II - implementar, gerir e supervisionar o acompanhamento das condicionalidades, em articulação com os órgãos setoriais envolvidos;

III - analisar e sistematizar as informações referentes ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

IV - articular-se com os órgãos setoriais envolvidos e com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a fim de:

a) planejar e implementar ações de acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de risco e vulnerabilidade social; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)  Vigência

b) integrar e promover políticas públicas no âmbito do Governo federal, com vistas ao desenvolvimento de capacidades das famílias beneficiárias;         (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

V - planejar e implementar ações de apoio ao fortalecimento do controle social do Programa Bolsa Família e articular as ações de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa Bolsa Família;

VI - identificar, sistematizar e divulgar boas experiências de gestão do Programa Bolsa Família, além de gerir e compartilhar essas informações com os entes federativos;

VII - planejar e promover processos de capacitação dos agentes envolvidos na gestão do Programa Bolsa Família e apoiar os processos de capacitação realizados pelos entes federativos, em articulação com outras unidades da Secretaria e do Ministério;        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VIII - desenvolver conteúdos para a capacitação operacional de gestores, em articulação com outras unidades da Secretaria;        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IX - desenvolver ações de apoio e fortalecimento das instâncias de controle social do Programa Bolsa Família e de articulação entre as referidas instâncias e outros conselhos de controle social de políticas públicas que tenham interface com o Programa;        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

X - coordenar a orientação às instâncias de controle social em relação aos temas sob sua responsabilidade;        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

XI - gerenciar e atualizar a base de informações sobre instâncias de controle social do Programa Bolsa Família; e        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

XII - propor e promover práticas e atividades de acompanhamento do Programa Bolsa Família a serem executadas pelas instâncias de controle social.        (Revogado pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

I - definir, implementar, gerir e supervisionar, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação, o processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, e fixar procedimentos e instrumentos de gestão intersetorial;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

II - articular-se com os órgãos setoriais de sua área de atuação e com Estados, Distrito Federal e Municípios, com os seguintes objetivos:        (Redação dado pela Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

a) integrar e monitorar ações de atendimento e acompanhamento de beneficiários do Programa Bolsa Família pelos serviços de assistência social, educação e saúde;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

b) ampliar e qualificar a oferta de serviços de assistência social, educação e saúde, às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, com foco em crianças e adolescentes;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

c) apoiar o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva complementares ao Programa Bolsa Família de modo a promover a focalização nas famílias beneficiárias;        (Incluído pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

III - apoiar e estimular o desenvolvimento dos arranjos e mecanismos de gestão descentralizada intersetorial do Programa Bolsa Família, na forma da legislação vigente;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

IV - sistematizar, analisar e integrar informações referentes ao Programa Bolsa Família e serviços de assistência social, educação e saúde, em articulação com os órgãos setoriais de sua área de atuação;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

V - sistematizar, analisar e integrar informações referentes à participação de beneficiários do Programa Bolsa Família em atividades produtivas, com vistas a subsidiar a formulação e operação de ações de inclusão social e produtiva; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência

VI - propor, planejar, implementar e homologar sistemas de informação e de banco de dados utilizados na gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.680, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 17/05/2023